PÚBLICO PRIORITÁRIO
Os Consórcios Sociais da Juventude deverão alcançar
jovens que, em virtude de suas condições socioeconômicas,
têm dificuldade de acesso ao SINE, com destaque para jovens
quilombolas e afro-descendentes, indígenas, em conflito com
a lei ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas, portadores
de deficiência e trabalhadores rurais, sendo obrigatório
que esses jovens sejam de baixa renda, que estejam matriculados
e freqüentando estabelecimento de ensino fundamental ou médio,
podendo 30% desses jovens já terem concluído o ensino
médio.
|
|